Nos últimos tempos, o debate sobre a tributação no exterior tem ganhado cada vez mais destaque nas discussões e políticas ao redor do mundo. A globalização e o crescimento do comércio internacional trouxeram consigo desafios relacionados à aceitação de transações e operações realizadas além das fronteiras nacionais.
Nesse sentido, hoje vamos explorar a questão da nova tributação no exterior, que é umas das principais mudanças adotadas pela MP 1.171/23. Se você quer saber como esta mudança da tributação de rendimentos no exterior pode impactar suas finanças, continue lendo este artigo que vamos explicar os efeitos dessa MP para o seu bolso!
Entendendo a MP 1.171/2023 e a nova tributação de rendimentos no exterior
Como muitos já sabem, foi aprovada no domingo, dia 30 de abril, uma medida provisória, Nº 1.171/23, na qual foi divulgada uma nova tabela do Imposto de Renda (IR) para 2023, que tem como principal mudança o aumento do teto da faixa de isenção do imposto de renda, de R$ 1.903,00 para R$ 2.640,00, o equivalente a dois salários-mínimos a partir de 1 de maio.
E, para compensar a redução na arrecadação com o IR, no qual, estima-se que aproximadamente 14 milhões de brasileiros se beneficiem com a isenção do pagamento do IRPF, que segundo a XP, resulta em um valor entre 423 e 531 bilhões de reais, a União fará a taxação de recebimentos no exterior.
O que diz a MP 1.171/2023?
Conforme o artigo 1º, a medida provisória estabelece a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Ela também promove alterações nos valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e nos valores de dedução previstos na legislação.
A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos em trust, serão computados separadamente dos demais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelos residentes no Brasil.
Esses rendimentos estarão sujeitos à incidência do IRPF, com alíquotas progressivas, sem a possibilidade de dedução da base de cálculo. As alíquotas são as seguintes:
- 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00;
- 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00;
- 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00.
Os ganhos de capital provenientes da alienação, baixa ou liquidação de bens e direitos localizados no exterior, que não sejam aplicações financeiras de acordo com a medida provisória, ao contrário do que acontecia antes da MP, também devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva citada anteriormente.
Para facilitar o entendimento, consideram-se aplicações financeiras diversos tipos de investimentos, como depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento (exceto aqueles tratados como entidades controladas no exterior), instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, entre outros.
Além disso, os rendimentos dessas aplicações incluem: variação cambial da moeda estrangeira em relação à moeda nacional, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações de entidades não controladas em bolsas de valores no exterior.
Quais as consequências da nova tributação no exterior?
Podemos separar em alguns pontos importantes a ressaltar quanto aos impactos que a MP trará aos investimentos no exterior.
Afugentamento do dinheiro
Uma das principais consequências que podem se tornar negativas para o país e seu crescimento econômico, é que ninguém quer ser taxado, ou seja, é esperado que quem for mais atingido pela Medida Provisória, tentará encontrar meios para diminuir a carga tributária.
E quais são estes meios? Uma das maneiras é procurar lugares com uma menor carga tributária para residir, além de receber rendimentos, isso pode incluir a transferência de ativos, propriedade intelectual e lucros para jurisdições com impostos mais baixos e assim diminuir o ônus fiscal.
O grande problema é que são justamente essas pessoas que ajudam a economia a andar, é com o dinheiro de investimentos delas, que a economia se impulsiona. E não tendo mais este dinheiro para movimentar a economia, ela estagna, ou seja, mais investimentos param, o real desvaloriza, ações caem e por aí vai…
Redução da competitividade
Com o aumento dos impostos sobre rendimentos no exterior, os investidores brasileiros podem perder competitividade em relação a investidores de outros países que possuem regimes fiscais mais favoráveis. Isso pode desencorajar a realização de investimentos no exterior e impactar negativamente a atratividade do país para investimentos estrangeiros.
Desestímulo ao mercado de capitais
Outro impacto significativo para o Brasil é a diminuição de pessoas aplicando em mercado de capitais.
O mercado de capitais vem de uma crescente significativa, onde muitos brasileiros começaram a aplicar, resultando assim no aumento e diversidade de patrimônio. Mas, com essa nova tributação, quem investe no exterior pode ser penalizado e a imposição das taxas pode desencorajar os investimentos destas pessoas e causar uma nova estagnação na economia brasileira e diminuir o crescimento do país.
Desestímulo ao empreendedorismo
Para empreendedores que desejam expandir seus negócios internacionalmente, o aumento da tributação sobre rendimentos no exterior pode representar um obstáculo significativo. Isso pode desencorajar o investimento em novos mercados e limitar o crescimento das empresas, afetando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.
Aumento do Desemprego
Além disso, a nova tributação no exterior pode afetar as transações financeiras e o fluxo de capital entre os países. Investidores estrangeiros podem retirar seus investimentos em jurisdições com taxas mais elevadas, buscando opções mais atraentes em termos fiscais. Isso pode levar a uma redução nos investimentos estrangeiros, afetando o crescimento econômico e a criação de empregos. Além do dinheiro investido e consumido pelos no território brasileiro, que também deixará de entrar, caso estes resolvam sair do país por conta da carga tributária.
Evasão fiscal
Ademais, a complexidade das operações financeiras internacionais, em múltiplas jurisdições e estruturas complexas de propriedade, dificulta a fiscalização do governo em cima deste tipo de tributação. Levando os investidores a buscar formas de ocultar seus rendimentos no exterior ou transferir seus investimentos para jurisdições com menor tributação. Isso pode resultar em perda de arrecadação fiscal para o país e aumentar a complexidade dos mecanismos de fiscalização e a uma maior evasão fiscal.
A nova tributação no exterior já está em vigor?
Como informado anteriormente neste artigo, a MP já está em vigor desde o dia 1 de maio de 2023, visto que uma medida provisória é um instrumento utilizado pelo governo para tomar decisões de forma ágil e imediata, sem a necessidade de passar por todo o processo legislativo tradicional. Ela tem força de lei e é adotada em situações de relevância e urgência.
Mas, vale lembrar, que ela tem até 120 dias para ser aprovada com ou sem alterações pelo congresso, caso não seja, ela deixa de valer e voltamos para o modelo antigo de tributação.
Os dois lados da mesma moeda da tributação no exterior
Chegamos ao fim dessa análise sobre o aumento dos tributos de rendimentos no exterior. Esperamos que tenhamos esclarecido alguns pontos sobre o tema.
Como apresentado, essa medida pode ter impactos significativos tanto para os investidores quanto para a economia como um todo.
Por um lado, o aumento do teto da isenção do Imposto de Renda poderia trazer alívio para muitos contribuintes, permitindo que mais pessoas fiquem isentas ou paguem menos impostos sobre seus rendimentos domésticos. Isso, na teoria, poderia injetar mais recursos na economia interna, estimular o consumo e potencialmente impulsionar o crescimento econômico.
Por outro lado, o aumento dos tributos sobre rendimentos no exterior pode trazer algumas consequências negativas. Pode desestimular investimentos internacionais, dificultar a diversificação de investimentos, reduzir a competitividade dos investidores brasileiros e até mesmo aumentar a evasão fiscal. Além disso, pode afetar a rentabilidade líquida dos investidores, diminuindo seus rendimentos e comprometendo suas metas financeiras.
Você é contra ou a favor da tributação de rendimentos no exterior?
E agora, gostaríamos de saber a sua opinião: você é a favor ou contra o aumento da tributação sobre rendimentos no exterior? Acredita que os benefícios para a economia interna compensariam os possíveis impactos negativos? Ou talvez considere que é preciso encontrar um equilíbrio entre a arrecadação de impostos e a atração de investimentos? Compartilhe sua visão conosco nos comentários e vamos continuar esse debate!
Ah, e se gostou do conteúdo não deixe de compartilhar com aquela pessoa que você sabe que investe no exterior, ou aquele amigo que ainda não ficou sabendo desta Medida Provisória. Aproveite para continuar no nosso blog e ler o artigo sobre esta mesma MP, com ênfase na mudança da tabela do imposto de renda, além de muitos outros conteúdos que vão te surpreender! Não dê bobeira e corre para lá!