O Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago periodicamente pelos contribuintes que possuem renda superior a um determinado valor estipulado pela Receita Federal. No entanto, muitas vezes o valor do imposto devido acaba sendo alto e o contribuinte pode ter dificuldades em pagá-lo à vista. É nesse momento que o parcelamento do Imposto de Renda se torna uma opção interessante.
O parcelamento do Imposto de Renda é uma forma de dividir o valor devido em várias parcelas paralelas, tornando mais fácil o pagamento para quem não possui condições de quitar o imposto à vista. No entanto, é importante destacar que o parcelamento é uma opção que possui juros e multas, o que pode aumentar consideravelmente o valor final do imposto devido.
Mas afinal, como funciona esse parcelamento? Quais são as regras e condições? É possível parcelar em quantas vezes? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento do Imposto de Renda.
Quem pode parcelar o Imposto de Renda
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua Imposto de Renda a pagar pode parcelar o valor devido. O parcelamento é uma opção que está disponível tanto para as declarações de ajuste anual quanto para as declarações de Imposto de Renda retido na fonte.
No entanto, vale ressaltar que o parcelamento só é possível para os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações fiscais, ou seja, que não possuíam pendências com a Receita Federal.
Como funcionamento o parcelamento?
O parcelamento do Imposto de Renda pode ser feito de duas formas: pelo site da Receita Federal ou diretamente nas agências bancárias conveniadas.
Pelo site da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), selecionar a opção “Parcelamento” e preencher as informações solicitadas. É possível parcelar em até 60 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00.
Já nas agências bancárias conveniadas, o contribuinte deve se dirigir até o banco em que possui conta corrente e solicitar o parcelamento do Imposto de Renda. Neste caso, é possível parcelar em até 12 vezes.
Em todos os casos, é necessário pagar uma entrada equivalente a 20% do valor total do imposto devido. O restante pode ser parcelado conforme as condições citadas acima.
Vale destacar que o parcelamento só é permitido para o Imposto de Renda devido do ano em questão. Ou seja, não é possível parcelar impostos atrasados ou referentes a anos anteriores.
Condições do parcelamento do Imposto de Renda
Ao optar pelo parcelamento do Imposto de Renda, o contribuinte deverá arcar com juros e multas, que são calculados a partir dos dados do vencimento original do imposto. Atualmente, a taxa de juros é de 1% ao mês, acrescida a variação mensal da taxa Selic.
Além disso, o contribuinte também estará sujeito a pagar uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido.
Caso o contribuinte não pague as parcelas do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, ele poderá ter o parcelamento cancelado e estar sujeito a sofrer garantias legais, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Por isso, é fundamental que o contribuinte faça o parcelamento apenas se tiver certeza de que conseguirá arcar com as parcelas planejadas sem atraso, caso contrário, além de sansões legais ele terá de arcar com um valor maior de Imposto de Renda daquele que inicialmente optou por parcelar, o que será um grande prejuízo.
E aí, vai parcelar o Imposto de Renda?
O parcelamento do Imposto de Renda pode ser uma opção interessante para quem não tem condições de pagar o valor devido à vista. No entanto, é importante estar ciente das regras e condições para não acabar tendo prejuízos financeiros como informamos neste artigo.
Se você está em dúvida sobre como proceder em relação ao Imposto de Renda, procure um profissional contábil de confiança, que poderá orientá-lo sobre as melhores opções para a sua situação.
Agora, vai deixar essa informação só com você? Claro que não né! Então compartilhe este artigo com aquelas pessoas que você sabe que sempre têm dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda! Além disso, continue no blog para mais conteúdos sobre o Imposto de Renda e muito mais, afinal, conhecimento é poder, né?