Se você é brasileiro, já passou, vai passar ou conhece alguém que passou algum perrengue ou dificuldade com a declaração de imposto de renda, não é mesmo?
A declaração de imposto de renda é um procedimento obrigatório para todos os cidadãos brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Nesse processo, é preciso informar todas as fontes de renda obtidas durante o ano anterior. Mas você sabe quais são as fontes de renda que devem ser declaradas no imposto de renda?
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais fontes de renda que devem ser declaradas e como fazer a declaração corretamente.
Fontes de renda que devem ser declaradas no imposto de renda
Salário
A primeira e mais óbvia fonte de renda que deve ser declarada no imposto de renda é o salário recebido. Isso inclui remunerações de trabalho com carteira assinada, prestação de serviços autônomos, pró-labore e rendimentos de aposentadoria e pensão.
Rendimentos de aluguel
Se você possui imóveis alugados, deve informar o valor dos aluguéis recebidos durante o ano. É importante lembrar que, caso tenha recebido valores acima de R$ 1.903,98 (o teto para não tributação) de um único inquilino no ano, deverá ser emitido um documento chamado de “Carnê-Leão”, que é o imposto sobre valores não recolhidos, que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória. Através deste serviço é possível emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo.
Ganhos de capital
Todo lucro obtido com a venda de bens, como imóveis, veículos e ações, deve ser informado na declaração de imposto de renda. É importante destacar que, no caso de imóveis, a Receita Federal permite a isenção de imposto de renda na venda, desde que o valor da venda seja destinado à compra de outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda.
Investimentos financeiros
Quem possui investimentos financeiros, como aplicações em renda fixa e variável, também deve informar os rendimentos obtidos. No caso de renda fixa, é preciso informar os valores de juros e rendimentos de aplicações como CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto. Já no caso de renda variável, é preciso declarar o lucro obtido com a venda de ações e outros ativos.
Previdência privada
Se você possui uma previdência privada, deve informar o valor pago ao longo do ano e o valor recebido em caso de resgate ou renda mensal.
Como fazer a declaração do Imposto de renda corretamente
Agora que já sabemos quais valores, rendimentos e bens devemos declarar, vamos explicar como fazer uma declaração de Imposto de Renda corretamente! Sendo assim, além da declaração de bens e valores recebidos, você também pode declarar alguns tipos de gastos e deduzi-los do seu imposto, caso seja tributado.
Para isso, é preciso ter em mãos todos os comprovantes de renda e gastos que podem ser abatidos, como despesas com saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia e contribuição previdenciária. O prazo para envio da declaração neste ano de 2023 é de 15 de março a 15 de maio e deve ser realizada através do programa gerador da Receita Federal.
Por onde começar o Imposto de Renda?
Aqui vai o passo a passo para mitigar de vez qualquer dúvida ou receio que tenha quanto à Declaração do Imposto de Renda!
Passo 1: Escolha sua plataforma para declarar seu Imposto de Renda
Para dar início à sua declaração do Imposto de Renda, é necessário primeiramente acessar uma das plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. Mas vale ressaltar que cada plataforma tem requisitos e particularidades.
Declaração Online
Para efetuar a declaração do Imposto de Renda direto pela internet basta acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção “Fazer Online” e entrar com seu login do gov.br, ir na parte de “Serviços do IRPF” e selecionar “Fazer Declaração” e escolher o ano para o qual deseja fazer. Mas atenção, para fazer a Declaração online é preciso ter cadastro no gov.br e estar com nível prata ou ouro.
Programa de Computador
Para realizar a declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo do computador, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em “Baixar App” e instalar o aplicativo em um computador. O aplicativo para computador está disponível para Windows, Mac e Linux.
Celular ou Tablet
Também é possível instalar a versão mobile para celular e tablet, disponível tanto no Google Play e App Store e enviar sua declaração por lá.
Passo 2: Inicie uma nova declaração do Imposto de Renda
Para iniciar uma nova declaração, você tem 3 opções de preenchimento.
Pré-preenchida
Se você tem uma conta no gov.br de nível prata ou ouro, é possível iniciar a sua declaração com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias dentre outros, esta opção é considerada a melhor opção em virtude da economia de tempo para o preenchimento.
Declaração com base na anterior
Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua declaração do ano anterior, caso exista. Sendo assim, informações como: fonte pagadora, bens e deduções serão importados, mas deverão ser atualizados, caso necessário. Mas atenção, esta versão está disponível apenas pelo programa.
Declaração em branco
Caso nenhuma das opções esteja disponível para você, há também a possibilidade de começar uma declaração do zero, mas caso deseje é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do Imposto de Renda.
Além disso, é importante lembrar que a omissão de informações na declaração de imposto de renda pode levar à cobrança de multas e juros pela Receita Federal, além de problemas com a regularização da situação fiscal do contribuinte. Portanto, é fundamental prestar todas as informações corretamente e dentro do prazo estipulado.
Qual a modalidade da Declaração do Imposto de Renda?
Outro ponto importante é a escolha da modalidade de declaração, que pode ser feita através do modelo simplificado ou completo. A escolha entre esses modelos vai depender das despesas que o contribuinte teve durante o ano-calendário e do quanto ele pretende pagar de imposto.
No modelo simplificado, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano-base de 2022. Esse desconto já está incluído na declaração, não sendo necessário ou possível comprovar as despesas dedutíveis. Ou seja, a declaração é mais simples e rápida de ser feita. Por outro lado, caso você possua mais despesas que acumulem mais que 20% do seu rendimento, teoricamente haveria prejuízo, visto que neste modelo o desconto é padrão e não há deduções a mais para fazer.
Já no modelo completo, o contribuinte pode deduzir diversas despesas que teve durante o ano-calendário, tais como despesas médicas, odontológicas, pensão alimentícia, contribuições à previdência privada, entre outras. Nesse modelo, é possível deduzir todas as despesas permitidas pela legislação, o que pode gerar uma redução significativa no valor do imposto a pagar ou até mesmo uma restituição.
No entanto, para utilizar o modelo completo, é necessário guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis, o que pode ser um pouco mais trabalhoso. Além disso, é importante ressaltar que algumas despesas possuem limites para dedução, como é o caso das despesas com educação, que possuem um limite anual de R$ 3.810,18 por pessoa.
Por isso, é importante analisar as despesas do ano-calendário antes de optar pelo modelo de declaração. Se o contribuinte não possui muitas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode ser mais vantajoso. Porém, se possui muitas despesas, pode valer a pena fazer a declaração pelo modelo completo.
Independentemente do modelo escolhido, é fundamental prestar todas as informações corretamente e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, evitando assim multas e problemas com a fiscalização.
Mais sobre Imposto de renda
Com as informações passadas neste post em mente, você estará preparado para cumprir suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Mas caso você ainda tenha alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda que não foi respondida neste artigo, fique atento ao nosso blog para mais conteúdos sobre Imposto de Renda como este!
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