A demissão e a rescisão de contrato são momentos delicados tanto para o empregado quanto para o empregador. Nesse contexto, é essencial compreender os direitos e obrigações envolvidos nesses processos, a fim de garantir uma transição justa e transparente. Neste artigo, discutiremos os procedimentos legais e as principais informações relacionadas à demissão e à rescisão de contrato, com base na CLT fornecendo orientações valiosas para ambas as partes. Então se quer saber como fazer um acordo justo no fim do acordo entre funcionário e empresa, continue neste post que vamos te explicar como!
O que é rescisão do contrato de trabalho?
Antes de falarmos mais dos tipos de rescisão de contrato de trabalho que existem, vamos primeiro explicar rapidamente o que ela é.
Sendo assim, a rescisão do contrato de trabalho ocorre quando há encerramento do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Nesse momento, são finalizadas as obrigações e direitos alcançados no contrato de trabalho, tais como sofrimentos, benefícios, férias, entre outros. A rescisão pode ser realizada por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa, demissão por justa causa) ou do empregado (pedido de demissão), além de outros motivos específicos previstos na legislação trabalhista.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com suas peculiaridades. Deste modo iremos detalhar os principais:
Demissão sem justa causa
Nesse tipo de rescisão, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. O empregado tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.
Demissão por justa causa
É quando o empregador demite o funcionário devido a uma falta grave cometida por ele, prevista em lei. Nesse caso, o empregado perde o direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e o 13º salário proporcional, mas ainda tem direito a sacar o saldo do FGTS e o valor correspondente ao salário já trabalhado.
Pedido de demissão
É quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por sua própria vontade. Nesse caso, ele não tem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, mas tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS.
Rescisão por culpa recíproca
Nesse caso, tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidade pela rescisão do contrato de trabalho devido a faltas graves ou descumprimentos de suas obrigações. Nessa situação, as verbas rescisórias são contínuas de forma proporcional, mas com algumas restrições.
Rescisão por força maior
Ocorre quando há uma situação excepcional e imprevisível que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho, como um desastre natural, incêndio, entre outros eventos extraordinários. Nessa modalidade, o empregador é liberado de pagar algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado.
Rescisão por aposentadoria
Quando o empregado se aposenta, ele pode rescindir o contrato de trabalho. Nesse caso, as verbas rescisórias são contínuas considerando o tempo de trabalho até a data da aposentadoria.
Rescisão por acordo entre as partes
A rescisão por acordo entre as partes entrou em vigor pela reforma trabalhista brasileira de 2017. Nessa modalidade, empregador e empregado decidem, de acordo comum, encerram o contrato de trabalho. É uma alternativa ao desligamento unilateral, como a demissão sem justa causa ou o pedido de demissão.
Nesse tipo de rescisão, ficariam protegidas algumas condições, tais como:
Aviso prévio
O aviso prévio é indenizado e o período é reduzido pela metade. Portanto, em vez de cumprir os 30 dias de aviso prévio, o empregado recebe apenas 15 dias de aviso prévio indenizado.
Multa do FGTS
A multa rescisória do FGTS é reduzida pela metade. Ao invés de receber 40% sobre o saldo do FGTS, o empregado receberá 20%.
Saque do FGTS
O empregado ainda terá direito a sacar o saldo do FGTS, mas não poderá solicitar o seguro-desemprego.
O acordo deve ser formalizado por escrito, em um termo de rescisão, assinado pelas partes e com a presença de duas testemunhas. É importante destacar que o empregado não tem direito ao seguro-desemprego nesse tipo de rescisão.
Rescisão por término do contrato por prazo determinado
Quando o contrato de trabalho é firmado por prazo determinado e chega ao fim, ocorre a rescisão automática, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa.
Além dessas, existem outras modalidades de rescisão, como rescisão por acordo entre as partes, rescisão antecipada do contrato de experiência, rescisão por morte do empregador ou do empregador, entre outras situações específicas.
Rescisão antecipada de contrato de experiência
O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, geralmente celebrado quando um empregador contrata um empregado para um período de avaliação. Se durante esse período, tanto o empregador quanto o empregador decidirem encerrar o contrato antes do prazo estipulado, ocorre a rescisão antecipada do contrato de experiência.
Nesse caso, não são devidas ao empregado algumas verbas rescisórias que seriam pagas em uma rescisão por acordo ou demissão sem justa causa, como o aviso prévio indenizado e multa do FGTS. No entanto, o empregado tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
A rescisão antecipada do contrato de experiência deve ser comunicada por escrito, com assinatura das partes e das testemunhas, e é importante seguir os procedimentos aplicados pela legislação trabalhista.
Lembrando que, em todos os casos, é essencial consultar um profissional especializado em direito trabalhista para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e em conformidade com a legislação vigente.
Como calcular os diversos tipos de Rescisão de Contrato?
Aviso prévio
O aviso prévio indenizado é devido quando o empregador decide demitir o funcionário sem cumprir o período de aviso prévio. Nesse caso, o valor corresponde a 1 mês de salário.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, você deve dividir o salário mensal pelo número de dias no mês e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: Salário mensal: R$ 2.500,00 Dias no mês: 30 Dias trabalhados: 15
Saldo de salário = (2.500,00 / 30) * 15 = R$ 1.250,00
Indenização
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização ao trabalhador, conhecida também como multa rescisória. Essa indenização corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato de trabalho. Vamos apresentar um exemplo prático de cálculo dessa indenização.
Exemplo: Suponha que o empregador tenha depositado um total de R$ 15.000,00 de FGTS durante o contrato de trabalho.
O valor da indenização seria: 15.000,00 (valor total do FGTS) × 0,4 (40%) = R$ 6.000.
FGTS e Seguro-Desemprego]
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é calculado com base no saldo acumulado durante o período de trabalho. O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no FGTS. Além disso, é devido o pagamento de uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Exemplo: Tempo de serviço em meses: 36 Salário: 2.500,00
Saldo do FGTS = (36 (tempo na empresa, 3 anos) * 2.500,00) * 0,08 = R$ 7.200,00
Esse é o valor que a empresa tem que depositar na conta vinculada ao FGTS.
Multa do FGTS = R$ 7.200,00 * 0,4 = R$ 2.880,00
Férias proporcionais
As férias são proporcionadas com base no tempo de serviço até a data da rescisão, acrescida de 1/3 do valor total. Para calcular, você divide o tempo de serviço em meses por 12 e multiplica pelo valor de um mês de salário e em seguida soma 1/3 deste mesmo valor.
Exemplo: Tempo de serviço em meses: 36 Salário: 2.500,00
Férias proporcionais = (36 / 12) * 2.500,00 = R$ 7.500,00
Acréscimo de Férias: 7.500/3 = R$ 833,33
Valor total das férias: 7.500,00 + 833,33 = R$ 8.333,33
13° Salário
O cálculo do 13º salário proporcional deve ser realizado com base no período de trabalho até a data da rescisão, considerando apenas os meses em que o funcionário não recebeu o 13º salário.
13º salário proporcional = [(36 / 12) – 2] * 2.500,00
13º salário proporcional = R$ 2.500,00
Portanto, no exemplo em que o funcionário trabalhou durante 36 meses, mas já recebeu o 13º salário proporcional em anos anteriores, o valor correto do 13º salário proporcional seria de R$ 2.500,00, considerando apenas o período em que o funcionário não recebeu anteriormente.
Já sabe o que fazer na hora da Rescisão de Contrato?
A demissão e a rescisão de contrato são momentos cruciais nas relações trabalhistas. Conhecer seus direitos e obrigações é fundamental para garantir um processo justo e equilibrado. Ao compreender os procedimentos legais, as indenizações, o aviso prévio e as verbas rescisórias, tanto os empregadores quanto os empregados podem tomar decisões difíceis e evitar conflitos desnecessários. É sempre recomendável buscar assessoria jurídica especializada em caso de dúvidas ou situações mais complexas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.
Lembramos que para uma rescisão de um funcionário é preciso ter o dinheiro que lhe é devido. Muitas empresas deixam de demitir um funcionário, porque não tem o dinheiro para pagar todas as verbas rescisórias.
Nesse caso, não se esqueça de separar mensalmente os valores a serem pagos na hora da rescisão, ou durante o período que ele estiver na empresa, como por exemplo o 13° salário e a multa de FGTS. Para no caso de precisar rescindir o contrato de trabalho com um colaborador, você poder, sem ter que retirar dinheiro de outras áreas. Lembre-se, o planejamento é essencial para todas as áreas da empresa!
Esperamos que o conteúdo apresentado tenha sido esclarecedor. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a rescisão de contrato de trabalho, deixe nos comentários que ficaremos muito contentes em respondê-las. Além disso, se gostou do conteúdo, não deixe de compartilhá-lo com seus amigos e conhecidos, para que saibam de todos os seus direitos e deveres na hora da rescisão também.